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A validade e a nulidade de um contrato

A validade e a nulidade de um contrato

Este é certamente um tema que causa muito dúvida com relação as pessoas e empresários em geral, a validação ou mesmo a anulação de um contrato, o que é ou não é permitido fazer entre outras questões. Com base nisto, em parceria com os advogados em Jaraguá do Sul da Associados BR, criamos este material de forma mais simples possível para você leitor(ra) se inteirar mais sobre o assunto. Vamos lá?

Os contratos estão presentes em nosso cotidiano. Todas as situações que pactuamos geram responsabilidades e também direitos, independentemente se for realizado de forma escrita ou verbal. Esta responsabilidade entre as partes ocasionadas pelo termo é devidamente regulamentada pelo Código Civil de 2002.

Podemos afirmar a importância de pactuar esse instrumento. O contrato, de forma simples e objetiva nada mais é do que o acordo de vontade entre as partes contratantes, pode ser realizado por duas ou mais pessoas e nos termos em que as partes considerarem necessários para cumprimento das obrigações ora entabuladas.

Falando em instrumento jurídico que resulta responsabilidades, podemos afirmar a importância do acompanhamento de um advogado. Este profissional é indispensável para lhe garantir segurança jurídica, eis que possui amplo conhecimento sobre a legislação contratual e poderá auxiliar no esclarecimento de dúvidas e prestação de orientações para as partes.

Muitas pessoas não se atentam a importância de um contrato, inclusive realizam contratos de forma verbal sem qualquer formalidade ou forma prescrita, esta situação pode gerar a nulidade de um contrato. Por este motivo, é importante se atentar aos requisitos para a validade de um contrato e demais cláusulas importantes que irão lhe resguardar de seus direitos perante a outra parte contratante.

Quais os requisitos básicos para a validade de um contrato?

Sabendo da importância da formalização do contrato realizado entre os contratantes, as partes deverão estar atentas aos requisitos básicos para a validade de um contrato, neste caso o profissional adequado para lhe orientar é o advogado de contratos.

Mesmo depois da formalização do instrumento, assinatura das partes e testemunhas, há a possibilidade de o negócio jurídico ser nulo e o contrato consequentemente perder a sua validade perante a legislação. O Código Civil determina as hipóteses que podem gerar a nulidade deste instrumento.

Ainda, importante a informação das consequências de um contrato nulo, ou seja, é aquele que não produz qualquer efeito. O contrato anulável poderá ser aproveitado em partes, anulando apenas a que não está condizente com a legislação.

Dessa forma, para evitar a nulidade do contrato entabulado, as partes obrigatoriamente deverão atentar-se a 3 (três) requisitos determinados por lei, sendo eles:

  • Capacidade Civil: A parte contratante ou contratada deve ser legalmente capaz sob pena de nulidade do contrato entabulado;
  • O objeto do contrato deve ser lícito, possível e determinável;
  • Deve estar prescrito em lei.

Basicamente esses três requisitos que determinam a validade do contrato realizado, de forma que imprescindivelmente as partes deverão observar essas situações no momento em que pactuarem o instrumento.

O estudo e atenção as particularidades de cada contrato é de suma importância, o contrato deverá ser elaborado de acordo com a vontade das partes e principalmente observar as determinações legislativas a fim de garantir segurança jurídica para os contratantes.

Os resultados do contrato ou discussões judiciais irão observar as cláusulas entabuladas, de modo que é necessário que atendam o que a lei determina. Dessa forma, você deverá contratar um advogado contratual, este profissional irá confeccionar o contrato de acordo com as necessidades particulares do seu caso e principalmente observando as disposições legislativas.

Conheça as principais cláusulas para o seu contrato

Sabemos que o contrato será composto por cláusulas, existem cláusulas que são indispensáveis para a identificação do contrato e as obrigações geradas após sua assinatura, sendo elas:

  • PARTES: O contrato obrigatoriamente deverá informar quem são as partes contratantes, ou seja, o contratado e o contratante. Essa informação determina quem está obrigado e poderá responder judicialmente pelo descumprimento contratual.
  • OBJETO: Todo contrato deverá determinar qual o objeto, ou seja, sobre o que versa a contratação, podendo ser um imóvel, automóvel, prestação de serviços ou outras.
  • PAGAMENTO: A cláusula de pagamento irá determinar os valores do contrato e também os prazos estipulados para cumprimento da obrigação, de forma que deverá constar corretamente os valores acordados e também os prazos, nesta cláusula será determinado o adimplemento (pagamento) ou inadimplemento (não pagamento) da obrigação pactuada.
  • RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA: Uma das mais importantes, esta cláusula irá mencionar sob multa e motivos de rescisão contratual. Caso uma das partes não cumpra com a obrigação e cause danos, será compelida ao pagamento de multa indenizatória em favor da outra parte que saiu prejudicada.

Podemos perceber a importância de pactuar um contrato de acordo com as determinações legislativas. Contrate um profissional qualificado e com experiencia na área e garanta segurança jurídica no seu negócio.

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